CEDEAO

 O Esquema de Liberalização das trocas Comerciais da CEDEAO (ELTC)

 Mecanismo de implementação da União Aduaneira entre os Estados Membros (Benin, BurkinaFaso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gambia, Ghana, Guiné Conakry, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo), através da eliminação de direitos alfandegários e taxas de efeitos equivalentes, da remoção de barreiras não tarifárias e do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC).

Quem pode beneficiar do ELTC

Qualquer empresa, desde que esta se encontre instalada e que exerça as suas atividades num dos 15 EM da CEDEAO e que pretenda exportar os seus produtos no seio da região. As empresas deverão respeitar as regras previstas nos protocolos e regulamentos que regem o ELTC.

Produtos que podem beneficiar do ELTC

Categorias de produtos que poderão beneficiar do ELTC, desde que sejam originárias da região da CEDEAO:

  • Categoria 1 – Produtos primários (pecuária, pesca, plantas ou minerais, não submetidos a qualquer transformação industrial);
  • Categoria 2 – Produtos artesanais tradicionais (artigos feitos a mão, com ou sem ajuda de ferramentas, utensílios ou dispositivos ativados diretamente pelo artesão);
  • Categoria 3 – Produtos Industriais Originários na Comunidade.

Provas de Origem

A origem é comprovada através de um Certificado de Origem, emitido pelas autoridades competentes do EM de origem, e assinado pelo serviço das Alfândegas desse EM.

Não é necessário Certificado de Origem no caso de produtos das categorias 1 e 2, produzidos com ou sem ajuda de ferramentas, instrumentos ou dispositivos operados diretamente pelo fabricante.

Principais passos para beneficiar do ELTC

  • Preencher e depositar o formulário junto à autoridade competente que o submete a um Comité encarregado do ELTC e conhecido como Comité Nacional de Aprovação (CNA);
  • Aguardar a avaliação da Comité Nacional de Aprovação;
  • Uma vez aprovada pela CNA o pedido é submetido à Comissão da CEDEAO que procede a sua validação. Uma vez validada, a Comissão da CEDEAO notifica todos os EM da CEDEAO.
  • Após a notificação o Certificado de Origem pode ser emitido.
  • Utilizando Certificado de Origem a mercadoria pode ser exportada em regime de isenção para qualquer EM da CEDEAO.

Documentos necessários para efetuar o pedido de adesão ao ELTC:

  • Ficha de pedido do ELTC;
  • Cópia dos estatutos, dos certificados da empresa e todas as peças justificativas da inscrição da empresa.

Validade do Certificado

O certificado é válido por 18 meses a contar da data de emissão, designado para um determinado produto, podendo apenas ser utilizado para um destinatário (com o nome, tipo de empresa e endereço completo) da região da CEDEAO.

Deve-se notar que os produtos fabricados nas zonas francas ou em regimes económicos especiais, que impliquem a suspensão ou isenção total ou parcial de taxas de entrada, não podem ser classificados como produtos originários

 

Consulte o Manual de Acesso preferencial aos mercados