O Esquema de Liberalização das trocas Comerciais da CEDEAO (ELTC)
Mecanismo de implementação da União Aduaneira entre os Estados Membros (Benin, BurkinaFaso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gambia, Ghana, Guiné Conakry, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo), através da eliminação de direitos alfandegários e taxas de efeitos equivalentes, da remoção de barreiras não tarifárias e do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC).
Quem pode beneficiar do ELTC
Qualquer empresa, desde que esta se encontre instalada e que exerça as suas atividades num dos 15 EM da CEDEAO e que pretenda exportar os seus produtos no seio da região. As empresas deverão respeitar as regras previstas nos protocolos e regulamentos que regem o ELTC.
Produtos que podem beneficiar do ELTC
Categorias de produtos que poderão beneficiar do ELTC, desde que sejam originárias da região da CEDEAO:
Provas de Origem
A origem é comprovada através de um Certificado de Origem, emitido pelas autoridades competentes do EM de origem, e assinado pelo serviço das Alfândegas desse EM.
Não é necessário Certificado de Origem no caso de produtos das categorias 1 e 2, produzidos com ou sem ajuda de ferramentas, instrumentos ou dispositivos operados diretamente pelo fabricante.
Principais passos para beneficiar do ELTC
Documentos necessários para efetuar o pedido de adesão ao ELTC:
Validade do Certificado
O certificado é válido por 18 meses a contar da data de emissão, designado para um determinado produto, podendo apenas ser utilizado para um destinatário (com o nome, tipo de empresa e endereço completo) da região da CEDEAO.
Deve-se notar que os produtos fabricados nas zonas francas ou em regimes económicos especiais, que impliquem a suspensão ou isenção total ou parcial de taxas de entrada, não podem ser classificados como produtos originários
Consulte o Manual de Acesso preferencial aos mercados