Centro Internacional de Negócios
O posicionamento geoestratégico de Cabo Verde, o desenvolvimento económico e o quadro de internacionalização que se objetiva crescente para a economia cabo-verdiana, sugerem a implementação de um Centro Internacional de Negócios, contribuindo para o surgimento de novas atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, como elementos catalisadores do comércio internacional, em Cabo Verde, desde que permitidas pela legislação de Cabo Verde. Cada atividade específica do CIN possui um regime especial em matéria aduaneira e fiscal.
Benefícios fiscais:
- Isenção de imposto de selo na constituição de empresas e no aumento de capital, bem como na contratação de financiamento.
- Isenção de IVA (Imposto de Valor Acrescentado), nos termos do Código do IVA, sendo o reembolso do imposto suportado, pago no prazo de 30 dias.
- Às entidades licenciadas no CIN -CV são aplicáveis benefícios fiscais sob a forma de taxas reduzidas de IRPC relativamente aos rendimentos derivados do exercício das atividades de natureza industrial ou comercial, e suas atividades acessórias ou complementares, bem como de prestação de serviços:
- Centro Internacional de Industria e Centro Internacional de Comercio:
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- 5% para entidades com cinco ou mais trabalhadores dependentes;
- 3,5% para entidades com vinte ou mais trabalhadores dependentes;
- 2,5% para entidades com cinquenta ou mais trabalhadores dependentes;
- Centro Internacional de Prestação de Serviços:
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- 2,5% para entidades com quatro ou mais trabalhadores dependentes.
- Isenção do IUP (Imposto Único sobre Património) na aquisição de imóveis para instalação ou expansão da atividade, estando a atribuição deste benefício condicionada à respetiva aceitação pelo órgão municipal competente.
- Os Sócios das entidades licenciadas que operem no CIN-CV, possuem a isenção de tributação de dividendos e juros.
Benefícios Aduaneiros:
- Isenção de direitos aduaneiros nas importações de determinadas categorias de bens destinadas ao funcionamento das atividades licenciadas:
- Materiais e equipamentos incorporáveis diretamente na instalação, expansão ou remodelação dos empreendimentos não destinados à venda, designadamente estruturas metálicas, materiais de construção civil, equipamentos sanitários, equipamentos elétricos e eletrónicos, bem como seus acessórios e peças separadas, quando os acompanham;
- Equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios, bem como os respetivos acessórios e peças separadas;
- Veículos de transporte coletivo novo, destinados ao transporte urbano de passageiros, devidamente equipados, e veículos pesados destinados ao transporte de mercadorias, importadas por empresas do sector;
- Material para embalagem e acondicionamento de produtos fabricados pela empresa beneficiaria;
- Matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados a incorporação em produtos fabricados pela empresa.
As importações de bens, produtos e matérias-primas pelas entidades instaladas e em funcionamento no CIN não carecem de licença de importação.
Licenciamento:
- O pedido de licença pode ser apresentado pelo requerente em seu nome ou no nome de sociedade a constituir ou de sucursal a registrar, através do formulário disponibilizado.
Registo no CIN:
Lista documentação exigida:
- Cópia documento de identificação do promotor;
- Descritivo do projeto ou Sumário Executivo do Projeto (máximo duas paginas);
- Curriculum Vitae do promotor ou representante do promotor, (tratando-se de pessoa individual), ou documento de apresentação do promotor, com referências sobre atividades relevantes (tratando-se de pessoa coletiva);
- Pacto social/ Certidão do Registo Comercial;
- Certificado de registo comercial da empresa no País e origem (tratando-se ou outra forma de representação de empresa estrangeira);
- Para o registo de projetos industriais no Centro Internacional de Industria:
- Indicação dos tipos de produtos a fabricar;
- Capacidade de produção da unidade industrial;
- Relação dos principais equipamentos produtivos;
- Descrição sumária das tecnologias de produção utilizadas;
- Informação sobre a produção dos efluentes, resíduos sólidos e desperdícios;
- Indicação das tecnologias inovadoras relevantes a serem utilizadas.
Apresentação da Lei do CIN (Inglês)
Consulte a Lei CIN-CV na íntegra.
Consulte a brochura do CIN
Formulário de pedido de registo no CIN
Lista de documentos necessários para o registo no CIN