Combate ao Coronavírus: PM anuncia linha de crédito para aumentar liquidez das empresas

Combate ao Coronavírus: PM anuncia linha de crédito para aumentar liquidez das empresas

O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, anunciou a criação de linhas de crédito com garantias do Estado, no montante global de quatro milhões de contos, destinada a reforçar a liquidez das empresas, durante a crise.

Ulisses Correia e Silva falava no final da reunião do Conselho de Concertação Social (CCS) durante a qual foi adoptado um acordo tripartido com medidas de natureza fiscal, financeira e de segurança social, para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19, proteger o emprego e as empresas e manter a economia a funcionar.

“Linhas de crédito para reforçar a liquidez das empresas são disponibilizadas pelos bancos comerciais, no montante global de quatro milhões de contos com garantias do Estado que poderá chegar aos 100 por cento (%)”, precisou.

“Criamos, assim, as condições para em caso de necessidade de apoio à tesouraria, necessidade de continuação de funcionamento das empresas, termos recursos disponíveis com zero ou pouco risco de crédito para as empresas poderem continuar a exercer as suas actividades”, sustentou.

Desse montante global de quatro milhões de contos, um milhão será destinado para as grandes empresas em todas as áreas de actividade e com garantia até 50%, uma outra linha de um milhão contos para empresas nos sectores do turismo, restauração, organização de eventos e sectores conexos, agências de viagens, transportes, animação e similares, com garantia até 80%.

Foi ainda definida uma outra linha igualmente de um milhão contos para pequenas e médias empresas em todos os sectores da actividade com garantia até 100%.

Segundo Ulisses Correia e Silva, ainda estão ainda incluídos nessas linhas de crédito 300 mil contos dirigidos para instituições micro-finanças e 700.000 contos em linhas de garantia para as micro pequenas e médias empresas, destinados a suportar operações de compras públicas.

Para além da linha de crédito, o primeiro-ministro anunciou ainda que para mitigar os efeitos sobre a liquidez das empresas, o Tesouro público vai proceder ao “pagamento imediato” das facturas aos fornecedores de bens e serviços que estão pendentes, no montante que pode chegar a um milhão de contos.

No que se refere às medidas fiscais, o chefe do Governo falou da flexibilização do pagamento das taxas e impostos por parte das empresas, através do alargamento dos prazos de pagamento, regime de isenções de taxas, pagamentos em prestações e suspensão e alargamento dos prazos de execuções fiscais.

Ulisses Correia e Silva apontou ainda para o reforço da liquidez aos bancos comerciais e flexibilização das regras prudenciais.

Neste sentido, adiantou que o Banco de Cabo Verde (BCV), enquanto banco central, irá anunciar brevemente tais medidas de modo a permitir a concessão de moratórias no pagamento de créditos bancários e a reestruturação de créditos de empresas e particulares.

Por outro lado, indicou que documentos emitidos pelos serviços de registos e notariado como licenciamentos e alvarás serão aceites pelas autoridades públicas, mesmo com prazos expirados a fim de evitar aglomeração nos serviços.

Ulisses Correia e Silva alerta, entretanto, que as medidas de natureza fiscal, financeira e de segurança social atribuídas às empresas no quadro de mitigação dos efeitos da crise provada pela Covid-19, são condicionadas a manutenção dos empregos.

“Para que as empresas possam ter acesso a estas medidas facilitadoras e de incentivos vamos graduar em função do nível de manutenção dos empregos porque a ponta final de chegada é manutenção do emprego”, realçou o primeiro-ministro.

Trabalhadores com contrato suspenso terão subsídio de 70% do salário base

 

Os trabalhadores cujos contratos forem suspensos pelas empresas que tiverem de encerrar devido à pandemia de Covid-19, terão direito a um subsídio de 70% do salário bruto, assumido em 35% pelo INPS e 35% pela empregadora.

Esta é uma das medidas excepcionais constantes do acordo tripartido assinado hoje em sede de Conselho de Concertação Social para proteger o emprego, rendimento e manter as empresas e a economia a funcionarem durante esse período de crise e próximos três meses e anunciadas pelos primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva.

A primeira e a grande prioridade, segundo o primeiro-ministro, é de manter os empregos existentes através do modelo simplificado para suspensão temporária do contrato de trabalho que passará a ser aplicável a todos os contratos, quer o contrato por tempo indeterminado quer os contratos a prazo.

“São reduzidos de 15 dias para 2 a 4 dias o prazo de comunicação prévia à Direcção-Geral do Trabalho aos sindicatos e aos trabalhadores, tornando mais ágil o processo de efectivação dos efeitos”, explicou.

O chefe do Governo acrescentou que esse regime vai permitir aos trabalhadores manter o contrato de trabalho, suspender o pagamento para contribuição da segurança social e receber 70% do salário bruto, assumido em 35% pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e 35% pela entidade empregadora.

Nos casos extremos, em que a solução alternativa é o despedimento, o subsídio de desemprego pode ser accionado, devendo o mesmo ser atribuído a todos os trabalhadores que fizeram descontos para segurança social durante pelo menos dois meses independentemente da faixa etária.

“No regime actual esse período é de seis meses, que passa para dois meses e a faixa etária entre 35 a 50 anos. Portanto criamos condições de tornar mais rápido o processo de atribuição do subsídio de desemprego e maior abrangência para os trabalhadores que forem para o desemprego”, sustentou.

Por outro lado, Ulisses Correia e Silva indicou que ficam isentas temporariamente as contribuições para o INPS a cargo da entidade empregadora como medida incentivadora da manutenção do emprego.

Acrescentou ainda que para os trabalhadores em regime de quarentena, decretada pelas autoridades sanitárias do país, devido à Covid-19 e por impedimento relacionado com o acompanhamento familiar vai ser um subsídio equiparado ao subsídio de doença, com internamento hospitalar.

Para mitigar os efeitos sobre a liquidez das empresas o tesouro público vai proceder ao pagamento imediato das facturas dos fornecedores de bens e serviços que estão pendentes.

Fonte: Inforpress

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