22 de janeiro de 2018
O Governo aprovou a Lei do Centro Internacional de Negócios (CIN-CV), através do Decreto-Lei nº 57/2017, de 6 de dezembro, assumindo a mesma como estratégica para a promoção e desenvolvimento da indústria, do comércio interno e externo, e para o alavancar do setor dos serviços e da mobilização do investimento nacional e estrangeiro.
A lei prevê a dinamização do setor da exportação, levando a cabo medidas de política económica e fiscal que possam atrair para o país investimentos com potencial exportador e consequentemente promovam o comércio internacional, as novas indústrias e a prestação de serviços.
Os operadores económicos que desenvolvam a sua atividade no âmbito do CIN-CV poderão estar enquadrados no Centro Internacional Industrial (CII), atividades comerciais no Centro Internacional de Comércio (CIC) e atividades de prestação de serviços orientadas para exportação no Centro Internacional de Prestação de Serviços (CIPS).
As empresas enquadradas na Lei de CIN-CV passam a gozar das condições gerais do Código dos Benefícios Fiscais e respetivo regime aduaneiro.
O pedido da licença do exportador deve ser apresentado através de formulário e disponibilizado electronicamente pela entidade governamental, responsável pelo Balcão Único do Investidor (BUI), a Cabo Verde TradeInvest.
Para mais informações, consulte a Lei de CIN-CV.
Sobre o autor