NA COMPRA DE SEGUNDA HABITAÇÃO CIDADÃOS ESTRANGEIROS TERÃO CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

NA COMPRA DE SEGUNDA HABITAÇÃO CIDADÃOS ESTRANGEIROS TERÃO CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

29 de janeiro de 2018

O parlamento cabo-verdiano aprovou a atribuição de autorização de residência permanente aos cidadãos estrangeiros que comprem uma segunda habitação no arquipélago.

A proposta prevê a emissão de um Cartão de Residência Permanente aos cidadãos estrangeiros que invistam em imóveis turísticos acima de 80 mil euros em municípios com Produto Interno Bruto (PIB) Per Capita abaixo da média nacional, e de 120 mil euros nos municípios com PIB superior à média nacional.

A autorização de residência permanente será por tempo indeterminado e os seus titulares terão prioridade de atendimento nos serviços da Direção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF).

O Cartão de Residência Permanente é extensivo ao cônjuge e a menores de 14 anos que se encontrem a cargo do titular.

A proposta de diploma prevê igualmente a isenção de Imposto Único sobre o Património (IUP) para os imóveis em causa e a redução em 50% nos dez anos seguintes.

Os reformados, com rendimentos provenientes de fora de Cabo Verde, beneficiam também de isenções fiscais.

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