Passo a Passo – Exportação

Passo a Passo – Exportação

1. Constituir a empresa

Tendo previamente obtido o certificado de admissibilidade de firma, com indicação do objeto social e da Sede – a atividade de exportação deve constar do objeto social;

2. Obter Alvará de Exportação

Junto das Câmaras de Comércio de Sotavento e Barlavento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Identificação e NIF dos Sócios;
  • Pacto Social;
  • Registo Criminal e Habilitações Literárias do Gerente;
  • Pagamento de uma taxa pela emissão do alvará no valor de 20.000$00 (vinte mil escudos) ≈185 €.

3. Identificar possíveis compradores no mercado externo;

  A CVTI – Agência de Promoção de investimentos e Exportação presta ao  Investidor/Exportador toda a  assistência e acompanhamento necessário durante este processo.

4. Enquadrar a exportação às normas nacionais e/ou aos acordos de acesso preferencial (tratamento ponderado que promovam e facilitem o êxito de produtos de origem cabo-verdiana a nível do comércio internacional, com tarifas preferenciais mais reduzidas e medidas restritivas relativamente aos referidos produtos) e não preferencial;

5. Formalizar as condições que caracterizam a negociação do exportador, nomeadamente:

  • condições de preço, forma de pagamento, entrega, embalagem;
  • emitir e enviar a fatura Proforma para o importador analisar e confirmar negócio;
  • receber a formalização do negócio, pedido de compra (Purchase Order) por parte do importador).

6. Produzir a mercadoria para entregar no prazo;

7. Contratar empresa para o transporte internacional;

8. Preparar Despacho – Contactar um Despachante Oficial para efeito de preparação do Despacho, apresentando:

  • Fatura Comercial Completa
  • Certificado de Sanidade Pecuária (emitido pela ACOPESCA, relativos aos produtos do mar) ou;
  • Certificado de Fitossanitário (emitido pela Direção Geral do Ministério de Ambiente quando a produtos hortícolas).

9. Obter Despacho de ExportaçãoJunto à Direção Geral das Alfandegas, solicitar pedido de emissão do Despacho de Exportação, mediante pagamento de o valor de 5.000$00 ≈ 45€ referente à Taxa Estatística Aduaneira (TEA) e mediante a apresentação do conhecimento de embarque, fatura comercial, Certificado de Origem, Certificado de inspeção sanitária/ fitossanitária e teste Laboratorial (para caso de Bebidas).

10. Emissão de Certificado de Origem¹

O Certificado de Origem, para:

  • Mercados PreferenciaisFORM A (nome do formulário de elaboração do certificado) é emitido na Direção Geral das Alfândegas;
  • Mercados Não preferenciais – É emitido pela Direção Nacional de Energia, Industria e Comércio (DNEIC).

11. Acesso ao Financiamento e Garantia Bancária

 Alguns Bancos oferecem soluções e apoios à Empresas exportadoras, disponibilizando:

  • acesso facilitado ao financiamento;
  • garantia bancária, assegurando   o cumprimento de obrigações contratuais perante terceiros / compradores.