Sistema de Preferências Generalizado (SPG+)
Permite um acesso preferencial a todos os produtos cabo-verdianos exportados para o mercado da EU, livre de quotas e serviços.
O que é necessário para beneficiar do SPG +
Critério de determinação da origem
São considerados produtos originários de um país beneficiário,
(a) os produtos inteiramente obtidos nesse país;
(b) os produtos obtidos nesse país, em cuja fabricação tenham sido utilizados materiais distintos dos referidos na alínea anterior, desde que esses materiais tenham sido submetidos a operações de complemento de fabrico ou a transformações suficientes.
Provas de Origem
Documentos exigidos que certificam que o produto e efetivamente originário do país exportador beneficiário:
O certificado de origem formulário A é emitido nos países beneficiários do SPG aquando das suas exportações. Nas exportações para os restantes países, a origem dos produtos comprova-se mediante apresentação do “Certificado de Circulação de Mercadorias EUR 1. “ou através da “Declaração na Factura”. No caso de se tratarem de exportadores comunitários autorizados ou para remessas cujo valor não exceda 6.000 euros.
Validade da prova de origem
Valido por um período de 10 meses, a partir da data de emissão no país de exportação.
Procedimentos de consulta de cobertura de produtos e respetivas taxas
Informações poderão ser obtidas diretamente no sistema Taric – The Integrated Tariff of the Community, disponibilizado em português ou no site da Comunidade Europeia- http://ec.europa.eu/taxation_customs/dd2/taric/taric_consultation.jsp.
Requisitos nos países de destinos
No âmbito do SPG+ todo produto exportado deve respeitar os requisitos do país importador no que tange a questão ambiental, técnico, sanitário e fitossanitário.
Consulte o Manual de Acesso preferencial aos mercados